Áudio aula | 04 - Direito Civil - Dispensa do dever de colacionar bens doados | Info STJ Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Dispensa do dever de colacionar bens doados

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil

Contexto do julgado:

A controvérsia trazida ao STJ neste Recurso Especial consiste em definir se a dispensa de colação pode ser tácita, deduzida do comportamento da genitora ao simular negócio jurídico de dação em pagamento para efetivar doação de imóvel à filha, ou se deve obrigatoriamente ser expressa.

Primeiramente vamos entender o que é colação no direito sucessório. A colação é o ato pelo qual o herdeiro informa, no inventário, o recebimento de bens em vida, antecipado pelo autor da herança.

Imagine a seguinte situação: uma mãe tem 4 filhos. Essa mãe tem um patrimônio de um milhão de reais. Como os 4 filhos são herdeiros necessários, essa mãe poderia doar livremente até 500 mil reais do seu patrimônio, pois segundo o artigo 1.846 do Código Civil, “pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima”.

Como esta mãe tem um filho preferido, ela doou a ele um apartamento que vale 400 mil reais.

A mãe faleceu. Neste caso, o filho preferido deve levar esse imóvel à colação, e será constatado que ele já recebeu valor maior ao teria direito quando sua mãe estava viva.

Mas a mãe fez a doação do apartamento visando beneficia... Ler mais

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