ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Equiparação do policial militar a consumidor em caso de acidente com arma de fogo
Este julgado está inserido no âmbito do Direito do Consumidor
Contexto do julgado:
Um policial militar foi vítima de acidente envolvendo arma de fogo defeituosa adquirida pela Polícia Militar. O acidente ocorreu dia 25 de abril de 2016.
Em 14 de fevereiro de 2020 esse policial militar ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra a fabricante da arma de fogo.
A ré alega que a pretensão está prescrita, pois ultrapassado o prazo de três anos previsto no Código Civil para pleitear reparação civil. O juízo não decretou a prescrição, pois, ao equiparar o policial militar a consumidor, aplicou o prazo prescricional de 5 anos previsto no artigo 27 do CDC.
A discussão chegou ao STJ.
A fabricante da arma alega que, como vendeu a arma ao Estado, e não para o policial, não deveria ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, e pede a decretação da prescrição trienal prevista no Código Civil.
Decisão do STJ:
A Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que o policial militar é equiparado a consumidor em casos de acidente com arma de fogo defeituosa, aplicando-se o prazo prescricional quinquenal do Código de Defes... Ler mais