ÁUDIO 6 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Suspensão do processo criminal e do prazo prescricional
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Penal
Contexto do julgado:
O artigo 366 do Código de Processo Penal estabelece que: “Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no artigo 312.”
Se discute se essa suspensão do processo e da prescrição é automática, ou se depende de decisão judicial.
No caso que chegou ao STJ, o acusado fugiu e foi citado por edital. Não houve decisão determinando a suspensão do curso do processo e do prazo prescricional.
O réu foi condenado a uma pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado. Em 2024 o condenado foi preso.
A sua defesa impetrou habeas corpus, pois teria ocorrido a extinção da punibilidade pela prescrição, tendo em vista que da data do recebimento da denúncia até a data da prolação da sentença de pronúncia passou mais de 8 anos, prazo prescricional aplicado ao caso, pois o réu na época dos fatos tinha 20 anos de idade.
O juízo não concedeu a ordem, pois entendeu que o prazo prescricional estava suspenso desde o d... Ler mais