Áudio aula | 01 - Direito Processual Civil - Encerramento antecipado do expediente forense | Info STJ Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Encerramento antecipado do expediente forense

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil

Contexto do julgado:

O caso discutido neste Agravo Interno em Embargos de Divergência em Recurso Especial, ocorreu na vigência do CPC de 75. Mas como no CPC de 2015 traz previsão em termos semelhantes, vou ler tratar dos artigos do CPC de 2015 para explicar este julgado.

Esta primeira informação é importante, para você lembrar que lá em 2010 quando houve o protocolo do recurso, a maioria das petições eram físicas.

Pois bem, o CPC de 2015 estabelece no caput do artigo 212 que os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas. E o parágrafo 3º deste dispositivo dispõe que, quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

Em 2009 o Tribunal do Estado do Piauí, por meio de uma Resolução, estabeleceu que os fóruns daquele estado funcionariam somente até às 14h. Não havia lei de organização judiciária local dispondo sobre horário de funcionamento do Tribunal.

O advogado de um processo que tramita no TJ do Piauí, no último dia do prazo recursal, foi até o fórum protocolizar uma apelação, porém, como era 15 horas, deu de cara com a porta fechada do fórum. No dia seguinte, ele foi mais cedo e protocolizou... Ler mais

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