ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil
Contexto do julgado:
Uma criança de dois anos de idade foi entregue por sua genitora a um casal para criá-la. O casal se comprometeu a formalizar a adoção, mas nunca o fez.
Vamos dar o nome fictício de Paulo para a criança.
Posteriormente o casal teve duas filhas.
Como o casal estava passando por uma separação tumultuosa, Paulo e suas irmãs socioafetivas foram morar com uma tia paterna.
Quando tinha de 16 para 17 anos, Paulo foi morar com sua mãe biológica, porém, o laço com os pais socioafetivos nunca foi rompido, e Paulo convivia diariamente com seu pai socioafetivo.
Quando Paulo já era adulto, o pai faleceu e ele tomou ciência de que nunca foi dado entrada no processo de adoção.
Paulo ajuizou processo para ter reconhecida sua filiação socioafetiva com o pai falecido. A mãe socioafetiva está de acordo com o reconhecimento da filiação, mas acontece que as irmãs de Paulo, filhas biológicas do casal, alegam que o pai não manifestou formalmente a intenção de adotar Paulo.
Pode ser reconhecida a filiação socioafetiva após a morte da mãe ou do pai socioafetivo?
Decisão do STJ:
A Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que sim, q... Ler mais