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ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Tribunal de Contas local: competência para julgar as contas de prefeitos que atuem na qualidade de ordenadores de despesas

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional

CONTEXTO DO JULGADO:

Nesta ADPF ajuizada pela Associação dos membros dos Tribunais de Contas do Brasil se discute a competência para julgar prefeitos municipais, na qualidade de ordenadores de despesas. Se esta competência é dos Tribunais de Contas estaduais ou da Câmara de vereadores.

Decisões judiciais anularam penas aplicadas pelos Tribunais de Contas estaduais a prefeitos municipais quando atuam na qualidade de ordenadores de despesas.

Os tribunais de contas aplicaram aos prefeitos penas de pagamento de multa e de reparação ao erário. Não eram aplicadas penas referentes ao processo eleitoral, como a sanção de inelegibilidade.

A Autora da ADPF pede que o STF reconheça a nulidade das decisões judiciais oriundas de Tribunais de Justiça que afastaram a competência da Corte de Contas, pois essas decisões teriam violado o princípio republicano e o princípio da separação dos poderes.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a arguição para invalidar as decisões judiciais ainda não transitadas em julgado anulatórias de atos decisórios de Tribunais de Contas que, em julgamentos de contas de gestão de prefeitos, imputem débito ou apliquem sanções fora da esfera eleitoral.

O STF definiu que os prefeitos que ordenam despesas têm o dever de prestar contas. E é do Tribunais de Contas a competência para julgar essas contas de gestão, exclusivamen... Ler mais

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