ÁUDIO 6 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Tribunal de Contas estadual e emissão de parecer prévio: apreciação das contas anuais do chefe do Poder Executivo após o exaurimento do prazo constitucional
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL estabelece o prazo de 60 dias para o Tribunal de Contas apreciar, mediante parecer prévio, as contas anualmente prestadas pelo Chefe do Poder Executivo.
E se ultrapassar esse prazo constitucional de 60 dias e o Tribunal de Contas não emitir o parecer prévio? O Poder Legislativo pode julgar as contas do Chefe do Poder Executivo? Ou tem que ficar esperando o parecer prévio do Tribunal de Contas?
A Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, por meio de decreto legislativo, aprovou as contas do Governador do estado, mesmo sem o parecer prévio do Tribunal de Contas.
A Associação dos membros dos Tribunais de Contas do Brasil ajuizou uma ADPF contra os decretos legislativos que aprovaram as contas sem a manifestação do Tribunal de Contas, alegando que foi violado os artigos 71, inciso I e 75 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Vamos ver como o STF decidiu essa questão.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, julgou improcedente a arguição para assentar a constitucionalidade dos decretos legislativos da Assembleia... Ler mais