ÁUDIO 22 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Guardas municipais: competência legislativa e exercício de policiamento ostensivo e comunitário - Tema 656 da Repercussão Geral
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
Neste Recurso Extraordinário, que teve a repercussão geral reconhecida, se discute o limite da atuação legislativa dos municípios para fixar as atribuições de suas guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município.
No caso concreto, a Lei 13.866 de 2004 do município de São Paulo atribuiu à Guarda Municipal a função de realizar policiamento para evitar a prática de crimes e infrações administrativas. O TJ de São Paulo declarou essa lei inconstitucional, pois considerou que essa regra invade a área de atuação da Polícia Militar, que é responsável por atuar nas ruas, em viaturas ou a pé, para combater crimes e manter a ordem pública.
Ou seja, para o TJ somente a polícia militar pode fazer o policiamento ostensivo.
A questão é: pode a lei municipal permitir que as guardas municipais atuem no policiamento urbano?
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por maioria, ao apreciar o tema 656 da repercussão geral, decidiu que as guardas municipais podem executar ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as funções dos demais ó... Ler mais