Áudio aula | 38 - Art. 86 - Licença para atividade política | Auditor Fiscal Receita Federal | EmÁudio Concursos

Seção V

Da Licença para Atividade Política

Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

§ 1° O servi... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Auditor Fiscal Receita Federal - Lei 8.112/90 - 38 - Art. 86 - Licença para atividade política: SAIBA MAIS