Direito Administrativo EmÁudio: Modalidades de Aposentadoria- Parte I
No regime próprio, são previstas três diferentes modalidades de aposentadoria, quais sejam, aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria compulsória e aposentadoria voluntária. Vamos, então, estudar em detalhes cada uma dessas modalidades de aposentadoria.
Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho é a antiga aposentadoria por invalidez aplicável ao servidor que tenha sofrido alguma limitação em sua capacidade física ou mental que o impeça de exercer as atribuições do cargo em que estiver investido. A Constituição destaca que essa modalidade de aposentadoria somente será concedida quando insuscetível de readaptação, ou seja, nos casos em que seja impossível alocar o servidor em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido.
Dessa forma, a primeira alternativa para o servidor que tenha sofrido algum acidente ou que tenha sido acometido por alguma doença incapacitante é a readaptação em outro cargo, para que ele possa permanecer trabalhando desde que ele possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, devendo ser mantida a remuneração do cargo de origem, por exemplo. Imagine um agente de polícia que tenha ficado sem os movimentos das pernas após um acidente. Certamente, esse servidor ficará incapaz de exercer as atribuições operacionais do cargo de agente de polícia. Porém, é provável que ele consiga exercer atividades administrativas e outras tarefas internas que não dependam do movimento das pernas.
Assim, ao invés de ser aposentado por incapacidade para o trabalho, o servidor deveria ser readaptado para um cargo com atribuições administrativas, como um cargo de técnico. Somente se tal opção for inviável, por exemplo, por inexistir um cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a limitação sofrida. Aí sim é que o servidor será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho.
Servidor aposentado por incapacidade permanente para o trabalho será obrigado a realizar avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria. Se, em alguma dessas avaliações for constatada a recuperação da doença que motivou a aposentadoria, o servidor deverá voltar ao trabalho. Ressalta-se que as avaliações periódicas serão realizadas na forma da lei do respectivo ente federativo, isto é, cada ente federativo deve editar uma lei própria.
Quanto à aposentadoria compulsória, se caracteriza por um limite de idade que, quando atingido, obriga o servidor a se aposentar como regra. A aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos de idade, porém, após a edição da Emenda Constitucional 88, de 2015, a chamada PEC da Bengala, a Constituição passou a admitir que a aposentadoria compulsória se dê aos 75 anos de idade, desde que haja a edição de uma lei complementar alte... Ler mais