Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Medidas Provisórias
Olá, caro aluno!
Nesse áudio, estudaremos medidas provisórias lá no artigo 62 da Constituição, vamos lá!
Artigo 62: em caso de relevância e urgência, o presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Parágrafo 1º: é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria.
Alínea d) Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado previsto no artigo 167, parágrafo 3º.
Opa, tem uma ressalva aí. Que ressalva é essa?
É para a abertura de créditos adicionais extraordinários, artigo 167 capítulo 3º: a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado e disposto no artigo 62.
Créditos adicionais extraordinários, professor, como assim, o que é isso?
É o seguinte, a lei orçamentária é organizada na forma de créditos orçamentários, aos quais são consignadas dotações, esses são os nossos créditos orçamentários iniciais ou ordinários, porque eles já estão consignados na LOA, já iniciamos o exercício financeiro com tais créditos. Portanto, os créditos orçamentários são classificações, contas, que especificam as ações e operações autorizadas pela Lei Orçamentária e as dotações são os montantes de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário.
Como dizem ... Ler mais