Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Lei Complementar - Parte 1
Olá, caro estudante!
Seguimos com o nosso estudo sobre o tema lei complementar, vamos lá!
Vamos começar explicando o óbvio.
A lei complementar complementa a Constituição.
Ah, professor, não me diga.
É vou dizer: a lei complementar (LC) tem o propósito de complementar a Constituição, explicando, adicionando ou completando determinado assunto. E a Constituição aponta quais matérias cabem à lei complementar, é como se ela dissesse: olha, o assunto X precisa ser melhor explicado, precisa ser complementado e quem vai fazer isso é a lei complementar. Portanto, cabe à lei complementar dispor sobre o assunto X.
Muito bem, você também tem que saber que, enquanto as leis ordinárias são aprovadas por maioria simples, artigo 69: as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
E tem mais, somente uma lei complementar pode alterar ou revogar outra lei complementar, por conta de sua matéria específica e de seu quórum diferenciado, maioria absoluta. Afinal, você acha justa uma lei que foi designada pela Constituição Federal para tratar de um assunto e que foi aprovada por maioria absoluta, ser alterada ou revogada por uma lei que não recebeu esse privilégio da Constituição? E que pode ser aprovada por maioria simples?
Não, não é mesmo.
Então, concluindo.
Uma lei ordinária não pode alterar ou revogar uma lei complementar.
Então, beleza. Agora é a hora que você pergunta: professor, no âmbito das finanças públicas, o que a Constituição de 1988 exige que seja regulado por meio de lei complementar? Em outras palavras, o que cabe à lei complementar?
Era aqui onde eu precisava chegar. Em seguida, vou ler os dispositivos constitucionais e fazer os devidos comentários. Essa parte é assim mesmo, tem que saber o que é tema de lei complementar e o que não é. Mas vou apontar o que é mais importante, claro, vou ler:
Capítulo II - Das finanças públic... Ler mais