Áudio aula | 08 - Instrumentos de planejamento governamental - PPA, LDO e LOA– Parte 3 | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Instrumentos de planejamento governamental - PPA, LDO e LOA - Parte 3


Vamos continuar o tema dos instrumentos de planejamento governamental.

Atenção, artigo 165, parágrafo 7º: os orçamentos previstos no parágrafo 5º, inciso I e II deste artigo, compatibilizados com o Plano Plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades interregionais, segundo critério populacional.

Artigo 165, parágrafo 8º: a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho a previsão da receita e a fixação da despesa, não se incluindo na proibição, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita nos termos da lei.

Esse é o princípio da exclusividade. Resumidamente, ele preceitua que a LOA não conterá matéria estranha a previsão da receita e a fixação da despesa. Mas além da previsão de receitas e fixação de despesas, também poderão estar na LOA, o que vamos ler a seguir:

Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, só os suplementares e autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).

Artigo 165, parágrafo 12: integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício a que se refere e pelo menos para os dois exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na Lei Orçamentária Anual para a continuidade daqueles em andamento, incluído pela emenda constitucional número 102 de 2019.

Olha só, com a emenda constitucional 102 de 2019, ganhamos um novo anexo, é o anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na Lei Orçamentária Anual para a continuidade daqueles em andamento.

Gostou do nome?

Bem curtinho, né. Como eu tô me sentindo íntimo nele e por razões didáticas, vou chamá-lo de anexo dos agregados e das proporções.

Legal, professor, mas o que é agregado fiscal?

Não me pergunte, pergunte para quem inventou isso, porque isso não está definido em lugar nenhum. Portanto, não se preocupe, a banca não vai perguntar o que é agregado fiscal, ela vai perguntar sobre o anexo que contém os agregados fiscais.

Beleza, professor, mas o que é mesmo esse anexo?

Bom, esse anexo irá conter previsão de agregados fiscais, essa é a primeira coisa que estará no anexo. A segunda coisa é a seguinte: a maioria d... Ler mais

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