Áudio aula | 09 - Instrumentos de planejamento governamental - PPA, LDO e LOA– Parte 4 | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Instrumentos de planejamento governamental - PPA, LDO e LOA - Parte 4


Olá, nesse áudio, vamos continuar o estudo dos instrumentos de planejamento governamental, vamos lá!

Continuando na Constituição Federal, vale dizer também que essa regra, esse anexo, vale somente para o Orçamento Fiscal (OF) e para o Orçamento da Seguridade Social (OSS), que fazem parte da Lei Orçamentária Anual (LOA), beleza? Observe na Constituição de 88, artigo 165, parágrafo 13.

O disposto no inciso III do parágrafo 9º e nos parágrafos 10, 11 e 12 deste artigo, aplica-se exclusivamente aos orçamentos fiscal e da Seguridade Social da União.

Artigo 165, parágrafo 14: a Lei Orçamentária Anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.

Eita professor, eu achei que a LOA só continha previsão para o exercício a que ela se refere.

Pois é, depois da emenda constitucional 102 de 2019, eu posso dizer: você achou errado. Agora a LOA poderá sim conter previsões de despesas para exercícios seguintes, especificando quais são os investimentos plurianuais e quais investimentos estão em andamento.

Só para lembrar. Quem irá definir a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na LOA para dar continuidade àqueles em andamento?

Isso mesmo. O anexo dos agregados e das proporções que integra a LDO. Vamos relembrar.

Qual o instrumento que não conterá matéria estranha a previsão da receita e a fixação da despesa?

A LOA.

Então é a LOA e não a LDO, que poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes.

Por que você está enfatizando isso, professor?

Porque eu já estou prevendo as pegadinhas da banca. Ela vai dizer que é a LDO que poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, mas você já sabe que isso é mentira. A LDO conterá é o anexo dos agregados e das proporções.

Beleza, professor, não vou confundir, mas é o princípio da anualidade? O fato de a LOA prever despesas para exercícios seguintes não é uma exceção ao princípio da anualidade?

Excelente pergunta, é o seguinte: enquanto houver leis orçamentárias aprovadas a cada ano para o exercício seguinte, o orçamento é anual. Todo ano nós temos uma LOA, que se refere àquele ano específico. 

Sim, agora ela poderá prever despesas para exercícios seguintes. Mas se essas despesas não estiverem previstas nas leis orçamentárias anuais futuras, subsequentes, elas não poderão ser executadas. Portanto, veja que esses créditos ainda terão vigência até o fim daquele exercício financeiro, diferentemente dos créd... Ler mais

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