Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Instrumentos de planejamento governamental - PPA, LDO e LOA - Questões
Olá!
Nesse áudio, vamos analisar algumas questões para você fixar o conteúdo, vamos lá!
Questão 1, Banca CESPE, Concurso TCE Minas Gerais para analista de controle externo de Administração, vou ler:
O chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei orçamentária, enquanto não iniciada a discussão da parte para a qual se propõe a alteração. Certa, né?
Não, errada. O chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei orçamentária, enquanto não iniciada a votação e não a discussão da parte para se propõe a alteração. Olha só a literalidade da Constituição de 88.
Artigo 166, parágrafo 5º: O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo, enquanto não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
Está vendo o nível de atenção que você deve dar a esse dispositivo constitucional?
Eu avisei, gabarito errado.
Mais uma questão, vamos lá!
Questão 2, da Banca CESPE, Edital Ceplan, Roraima, Cargo de analista de Planejamento e Orçamento, vou ler:
Os requisitos para que emenda a projeto de lei orçamentária possa ser aprovada incluem o fato de a referida emenda ser compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. E aí, certo ou errado?
Sim, esses são dois requisitos para a aprovação de emendas ao projeto de lei orçamentária, conforme artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da CF.
Artigo 166, parágrafo 3º: as emendas ao projeto de lei do Orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
Inciso I - Sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Gabarito certo.
Vamos então para mais uma questão, dessa vez é da Banca FCC, concurso TRF 3 para analista judiciário, v... Ler mais