Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Emendas parlamentares impositivas - Parte 1
Olá, querido aluno e querida aluna!
Nesse áudio, vamos iniciar o estudo das emendas parlamentares impositivas, preparados?
Vamos lá!
Entendendo as emendas impositivas.
O orçamento público brasileiro inegavelmente possui traços de orçamento impositivo, um orçamento é impositivo quando sua execução é obrigatória e vinculada às previsões orçamentárias. Por exemplo, se há no orçamento previsão de que serão gastos 500 mil reais na realização de um concurso público, então serão gastos cinto 500 mil reais na realização de um concurso público.
Um orçamento autorizativo é quando a sua execução é facultativa e permite que o administrador público possa, durante a sua gestão, realizar escolhas discricionárias entre gastar ou não gastar, podendo não executar parcela de suas previsões, através do denominado contingenciamento orçamentário.
Nossos traços de orçamento impositivo foram inicialmente inseridos na Constituição Federal de 2015, com a promulgação da emenda constitucional 86 de 2015. Em 2019, nosso orçamento ficou um pouco mais impositivo, por conta da emenda constitucional número 100 de 2019. Hoje discute-se se todo o orçamento público brasileiro é impositivo, mas esse tema é controverso. Vamos conversar um pouco sobre isso ao final do capítulo.
Com o advento da emenda constitucional 86 de 2015, as bancas enlouqueceram, esse assunto começou a despencar em provas, inclusive discursivas. Depois veio a emenda constitucional 100 de 2019, que também tratou do assunto e finalmente, a emenda constitucional número 126 de 2022, que alterou algumas regras sobre o assunto. Esse tema é bem relevante, portanto, muita atenção agora!
O projeto de lei orçamentária anual (PLOA), enquanto tramita pelo Poder Legislativo durante a fase de discussão, votação e aprovação pode sofrer alterações por meio de, vou citar:
Emendas, provocadas por parlamentares (Poder Legislativo) e mensagem, provocadas pelo presidente da República.
Aqui, nós trataremos das emendas.
As emendas serão apresentadas por parlamentares, qualquer parlamentar, não só aquele que faz parte da CMO, na comissão mista, CMO, a qual irá emitir um parecer sobre elas. As emendas, então serão apreciadas pelo Plenário das duas casas do Congresso Nacional, segundo o artigo 166, parágrafo 2º da Constituição, beleza.
Existem os seguintes tipos de emendas ao orçamento, vou ler:
1. Individual, de autoria de cad... Ler mais