Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Emendas parlamentares impositivas - Parte 2
Olá, vamos para mais um áudio sobre emendas parlamentares impositivas, fique comigo!
A EC (Emenda Constitucional) número 86 de 2015, adicionou diversos parágrafos ao artigo 166 da Constituição de 88. Quatro anos mais tarde, a EC número 100 de 2019 alterou alguns deles e adicionou mais outros, ainda em 2019, a EC número 105 de 2019 criou regras para desburocratizar a transferência de recursos por meio de emendas individuais impositivas, acrescentando o artigo 166-A à Constituição. Três anos depois, a emenda constitucional 12 de 2022, que ficou conhecida como PEC da transição, alterou algumas regras relacionadas às emendas individuais impositivas, esse é o resumo.
Vamos ler o que diz a jurisprudência:
"São inconstitucionais emendas parlamentares estatais de caráter impositivo em lei orçamentária anteriores à vigência das ECs número 86 de 2015 e número 100 de 2019. Não cabe à Constituição estadual instituir a figura das programações orçamentárias impositivas fora das hipóteses previstas no regramento nacional."
A partir de agora, vamos conhecer essas regras, lá vai!
Espera aí, professor, espera aí. Por que essa coisa de orçamento impositivo? Por que isso surgiu? Por que foi ampliado? Qual o objetivo disso tudo?
Respondo com uma palavra só: política. Os parlamentares estão lá para representar, principalmente o seu eleitorado. Ou seja, eles estão lá para trazer obras, melhorias, investimentos e representar os interesses de sua base eleitoral. Assim, do ponto de vista dos interesses privados, tem-se uma relação ganha-ganha, a base eleitoral ganha porque tem os seus interesses representados no Poder Legislativo e o repre... Ler mais