Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Emendas parlamentares impositivas - Parte 3
Olá!
Nesse áudio, vamos continuar o tema das emendas parlamentares impositivas, vamos em frente!
Vamos ver o que a Constituição Federal tem a nos dizer sobre o tema, principais regras sobre emendas impositivas. Atenção aqui nesses dispositivos!
Artigo 166, parágrafo 9º: as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior a do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela emenda constitucional número 126 de 2022)
Parágrafo 9ºA: do limite a que se refere o parágrafo 9º deste artigo, 1,55% (um inteiro e cinto e cinco centésimos por cento) caberá às emendas de Deputados e 0,45% (quarenta e cinto centésimos por cento) às de Senadores. (Incluído pela Emenda Constitucional número 126 de 2022)
Parágrafo 11: é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais em montante correspondente ao limite a que se refere o parágrafo 9º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no parágrafo 9º do artigo 165 desta Constituição, observado o disposto no parágrafo 9ºA deste artigo. (Redação dada pela emenda constitucional número 126 de 2022)
Parágrafo 12: a garantia de execução de que trata o parágrafo 11 deste artigo, aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. (Redação dada pela emenda constitucional número 100 de 2019)
Certifique-se que você ouviu esses dispositivos com atenção, pois eles são os mais importantes desse assunto, a maioria das questões de prova estarão aí. Agora vamos às explicações.
Primeiro, você deve saber que as emendas individuais e as emendas de bancada serão de execução obrigatória, mas obviamente há um limite para isso. Para as emendas individuais, esse limite é de 2% da receita corrente líquida (RCL), do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual. Já falo mais sobre essa base de cálculo, sendo que a metade deste percentual (1%) será destinada a ações e serviços públicos de saúde (ASPS).
Atenção aqui!
Metade do percentual das emendas individuais será destinado à saúde, só saúde. Educação, segurança, seguridade social não, não caia nas pegadinhas.
Desse limite de 2%, 1,55% da RCL caberá às emendas de deputados e 0,45% da RCL caberá às emendas de senadores.
Vixe professor, então os senadores saíram perdendo nessa história.
Muito pelo contrário, os senadores saíram ga... Ler mais