Áudio aula | 18 - Orçamento impositivo | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária Em Áudio: Orçamento impositivo


Fala guerreiro!

Nesse áudio, vamos dar continuidade ao estudo das emendas parlamentares impositivas. Vamos nessa!

Aprofundando no orçamento impositivo, aprofundando no orçamento impositivo.

Afinal, o orçamento público brasileiro é impositivo ou autorizativo?

A resposta para essa pergunta não é fácil, ainda há muita controvérsia sobre o tema. O que eu posso lhe dizer, no entanto, é que em maio de 2020, a página que fala sobre princípios orçamentários do site da Câmara dos Deputados foi atualizada para fazer constar na opinião deste órgão um novo princípio, o princípio do orçamento impositivo.

No texto fala-se de um princípio novo, que define o dever de execução das programações orçamentárias, o que supera o antigo debate acerca da natureza jurídica da lei orçamentária, ou seja, se as programações representavam mera autorização para a execução, modelo autorizativo ou se diante do sistema de planejamento e orçamento da Constituição de 1988, poder-se- ia extrair o caráter vinculante da lei orçamentária, o que acabou prevalecendo.

O texto também afirma que a emenda constitucional número 100 de 2019, ao inserir o parágrafo 10 no artigo 165, que prevê o dever da administração de executar as programações orçamentárias, ampliou para todo o orçamento público o regime jurídico de execução, que já se encontrava definido para programações incluídas por emendas individuais. No entanto, o próprio texto menciona uma das condições presentes no parágrafo 11 no artigo 165, que regulamenta o parágrafo 10 desse artigo. O fato de que o caráter impositivo da execução do orçamento importa apenas para as chamadas despesas discricionárias, não obrigatórias.

Considerando que as despesas obrigatórias representam cerca de 90% dos orçamentos anuais, conclui-se que a discussão acerca do caráter autorizativo ou impositivo é sobre essa mísera parcela de despesas discricionárias, isto é, os menos de 10% que sobram após as despesas, é importante ter isso em mente. Mas, enfim, além dessa, há outras condições presentes no parágrafo 11, por isso vamos ler esses dispositivos supra mencionados, eles são de suma importância.

Artigo 165, parágrafo 10: a administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários para o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. (Incluído pela emenda constitucional número 100 de 2019)

Parágrafo 11: o disposto no parágrafo 10 deste artigo, nos termos da Lei de diretrizes orçamentárias, incluído pela emenda constitucional número 102 de 2019;

Inc... Ler mais

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