Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Orçamento impositivo - Questões
Olá!
Nesse áudio, vamos analisar algumas questões sobre emendas parlamentares impositivas, para ver como a banca pode cobrar o assunto, acompanha aqui comigo!
Questão 1, da Banca CESPE, edital TCE-RJ para procurador do Ministério Público, vou ler:
Em atenção ao princípio da autonomia dos entes federados, é válida a previsão nas constituições estaduais de limites para a aprovação de emendas parlamentares impositivas, em patamar diferente daquele imposto pela CF no tocante ao orçamento federal. Então, certa ou errada?
Questão típica dessa banca, ela coloca uma informação errada, mas com uma bela justificativa para enganar os candidatos desavisados. Ao contrário do que a questão afirma, o STF já se pronunciou no sentido de que é inconstitucional norma estadual que estabeleça limite para a aprovação de emendas parlamentares impositivas em patamar diferente do imposto pelo artigo 166 da Constituição Federal. Então, não é válida a previsão nas constituições estaduais de limites para a aprovação de emendas parlamentares impositivas em patamar diferente daquele imposto pela CF no tocante ao orçamento federal. E o trecho da questão que disse: "em atenção ao princípio da autonomia dos entes federados". É só a bela justificativa que a banca ofereceu. Gabarito errado.
Vamos agora para uma questão inédita do professor Sérgio Machado.
As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício de encaminhamento do projeto, observado que a m... Ler mais