Áudio aula | 21 - Emendas individuais e emendas de bancada | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Emendas individuais e emendas de bancada


Olá, vamos retornar o tema das emendas individuais e emendas de bancada, vamos nessa!

Como vimos no parágrafo 1º do artigo 166-A, os recursos transferidos por meio de emendas individuais impositivas não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos municípios para esses dois fins, vou ler:

1. Cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo.

2. Cálculo dos limites de endividamento do ente federado.

Como acabamos de ver, os recursos transferidos por meio de emendas individuais impositivas não integrarão a receita do estado, do Distrito Federal e dos municípios para fins de repartição. Por outro lado, os recursos transferidos por meio de emendas de bancada impositivas não integrarão a receita do estado, do Distrito Federal e dos municípios, somente para um fim, que é o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo. Essa é a conclusão à qual se chega a partir da leitura do parágrafo 16 do artigo 166 e do parágrafo 1º do artigo 166-A, ambos da Constituição Federal.

Portanto, para calcular a receita corrente líquida ajustada para cálculo dos limites de endividamento, você vai deduzir apenas os valores de transferências obrigatórias da União, relativas às emendas individuais. Já para a receita co... Ler mais

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