Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Emendas individuais e emendas de bancada
Olá, vamos retornar o tema das emendas individuais e emendas de bancada, vamos nessa!
Como vimos no parágrafo 1º do artigo 166-A, os recursos transferidos por meio de emendas individuais impositivas não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos municípios para esses dois fins, vou ler:
1. Cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo.
2. Cálculo dos limites de endividamento do ente federado.
Como acabamos de ver, os recursos transferidos por meio de emendas individuais impositivas não integrarão a receita do estado, do Distrito Federal e dos municípios para fins de repartição. Por outro lado, os recursos transferidos por meio de emendas de bancada impositivas não integrarão a receita do estado, do Distrito Federal e dos municípios, somente para um fim, que é o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo. Essa é a conclusão à qual se chega a partir da leitura do parágrafo 16 do artigo 166 e do parágrafo 1º do artigo 166-A, ambos da Constituição Federal.
Portanto, para calcular a receita corrente líquida ajustada para cálculo dos limites de endividamento, você vai deduzir apenas os valores de transferências obrigatórias da União, relativas às emendas individuais. Já para a receita co... Ler mais