Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Vedações constitucionais - Parte 5
Olá, vamos prosseguir estudando as vedações no artigo 167 da Constituição, vamos juntos!
Artigo 167, parágrafo 3º: abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no artigo 62.
Os créditos extraordinários são os destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Repare no texto constitucional: "despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de". Essa simples palavra nos mostra que a Constituição Federal, na verdade, citou exemplos de situações em que os créditos extraordinários podem ser abertos, trata-se de um rol exemplificativo e não taxativo. Portanto, é possível abrir créditos extraordinários em casos que não sejam de guerra, comoção interna ou calamidade pública, desde que, se tratem de despesas imprevisíveis e urgentes, entendeu?
E esse artigo 62 aí, professor?
O artigo 62 da Constituição Federal versa sobre medidas provisórias. Isso significa que, no âmbito federal, os créditos extraordinários são autorizados e abertos por medida provisória. Nos entes que possuam esse instrumento jurídico, os créditos extraordinários também serão abertos por medida provisória e nos demais entes, os extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo. Essa é uma das exceções ao princípio da não vinculação, não afetação da receita de impostos.
O que esse dispositivo quer dizer é que, na prática, a União poderá exigir como garantia ou contra garantia para quitar débitos, todas as receitas e respectivas repartições de recursos dos artigos 155, 156, 157, 158 e 159, e TCMD, ICMS, IPVA, IPTU, ITBI, ISS, Impostos residuais, repartições do IR, do ITR, do IPI, do IPV e de impostos residuais FPE e FPM. Ficaram de fora e, portanto, a União não poderá exigir como garantia ou contra garantia para quitar débitos as receitas oriundas de, vou ler:
Programas de financiamento ao setor ... Ler mais