Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Despesas com pessoal - Parte 2
Conseguiu descansar concurseiro?
Ótimo, vamos seguir para o caso de não observância dos limites de despesas com o pessoal. Agora, as coisas começam a ficar interessantes.
Parágrafo 2º: decorrido o prazo estabelecido na lei complementar, referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios que não observarem os referidos limites.
A Lei de Responsabilidade Fiscal dá um prazo para que os entes retornem suas despesas com pessoal para os parâmetros definidos na própria LRF. Se decorrido esse prazo e a adaptação não for feita, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios que não observarem os referidos limites.
Mas isso aqui que é importante!
Parágrafo 3º: para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios adotarão as seguintes providências:
Inciso I - Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
Inciso II - Exoneração dos servidores não estáveis.
Parágrafo 4º: se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes, para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa, objeto da redução de pessoal.
Parágrafo 5º: o servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
Parágrafo 6º: o cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhados pelo prazo de quatro anos.
Parágrafo 7º: Lei Federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no parágrafo 4º.
Então vamos lá!
Se um ente estiver com problemas em suas despesas com pessoal, os primeiros a rodarem são aqueles que ocupam cargos em comissão e função de confiança, porque esses são mais fáceis, eles são de livre preenchimento e exoneração. Perceba, que são as despesas e não o número de cargos e funções, que devem ser reduzidas em 20%.
Em seguida, quem vai rodar são os servidores não estáveis, eles serão exonerados, não demitidos. Esse é um dos motivos pelos... Ler mais