Áudio aula | 33 - Transferências intergovernamentais e repartição das receitas tributárias – Parte 1 | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Transferências intergovernamentais e repartição das receitas tributárias - Parte 1


Olá guerreiro!

Nesse áudio, vamos estudar sobre transferências intergovernamentais e repartição das receitas tributárias. Em frente!

A Constituição Federal prevê a competência dos diversos entes federativos, União, estados, Distrito Federal e municípios para instituir determinados tributos, é o que chamamos de competência tributária. Veja só:

Artigo 145: a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir os seguintes tributos:

Inciso I - Impostos;

Inciso II - Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte opostos a sua disposição;

Inciso III - Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Mais à frente, a Constituição Federal detalha exatamente quais tributos podem ser instituídos, por quais entes, incluindo também, as outras duas espécies de tributos reconhecidas no nosso ordenamento jurídico, os empréstimos compulsórios e as contribuições.

Detalhe, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), artigo 11: constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal à instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação.

Parágrafo único: é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

Explicando melhor: instituir, prever e arrecadar tributos, lembre-se que tributo é gênero e impostos são espécie, constitui requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal.

Beleza, agora, o ente que não instituir prever e arrecadar impostos, aí lascou, ele não vai po... Ler mais

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