Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Transferências intergovernamentais e repartição das receitas tributárias - Parte 1
Olá guerreiro!
Nesse áudio, vamos estudar sobre transferências intergovernamentais e repartição das receitas tributárias. Em frente!
A Constituição Federal prevê a competência dos diversos entes federativos, União, estados, Distrito Federal e municípios para instituir determinados tributos, é o que chamamos de competência tributária. Veja só:
Artigo 145: a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir os seguintes tributos:
Inciso I - Impostos;
Inciso II - Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte opostos a sua disposição;
Inciso III - Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Mais à frente, a Constituição Federal detalha exatamente quais tributos podem ser instituídos, por quais entes, incluindo também, as outras duas espécies de tributos reconhecidas no nosso ordenamento jurídico, os empréstimos compulsórios e as contribuições.
Detalhe, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), artigo 11: constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal à instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação.
Parágrafo único: é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
Explicando melhor: instituir, prever e arrecadar tributos, lembre-se que tributo é gênero e impostos são espécie, constitui requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal.
Beleza, agora, o ente que não instituir prever e arrecadar impostos, aí lascou, ele não vai po... Ler mais