Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Transferências intergovernamentais e repartição das receitas tributárias - Parte 2
Olá, nesse áudio, seguiremos o tema transferências intergovernamentais e repartição das receitas tributárias, ouvidos abertos e vamos lá!
Normalmente, o que as bancas perguntam é: quem transfere para quem e quais são os percentuais?
Ajuda muito que você consulte um quadro que detalhe as repartições das receitas tributárias, isso vai te ajudar muito. Além dessa repartição de receitas, ou seja, além dessas transferências constitucionais, existem ainda transferências legais, portanto, infraconstitucionais, que exigem transferências de recursos da União para os demais entes federativos, para o seguinte, vou listar:
1. Desoneração do ICMS sobre as exportações (Lei Kandir), conforme lei complementar número 87 de 1996;
2. Royalties Petróleo, conforme lei número 9.478 de 1997;
3. Compensações financeiras de recursos hídricos (Lei número 9.478 de 1997);
4. Contribuição do salário educação (Lei 9.424 de 1996);
5. Complementação do Fundeb (Lei nº 14.133 de 2020).
Por fim, vale a pena destacar aqui, o conceito de receita corrente líquida (RCL), conforme definição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A receita corrente líquida (RCL) é um conceito importantíssimo, porque todos os limites da LRF, exceto os restos a pagar, têm como parâmetro a RCL, ou seja, todos os limites são definidos em termos de percentual da RCL.
A RCL é a soma das receitas correntes, não das receitas de capital, depois de feitas algumas deduções. Só que as deduções não são iguais para todos os entes, elas variam de ente para ente.
Artigo 2º: para os efeitos desta lei complementa... Ler mais