Áudio aula | 37 - Despesas obrigatórias com saúde e com educação – Parte 2 | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Despesas obrigatórias com saúde e com educação - Parte 2


Olá, nesse áudio, vamos seguir estudando sobre despesas obrigatórias com saúde e com educação.

Vamos começar tratando dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.

A emenda constitucional 120 de 2022 acrescentou os parágrafos 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Observe:

Parágrafo 7º: o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. (Incluído pela emenda constitucional número 120 de 2022)

Parágrafo 8º: os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no Orçamento Geral da União, com dotação própria e exclusiva. (Incluído pela emenda constitucional número 120 de 2022)

Ora, se o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União (Parágrafo 7º), então, é lógico que os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no Orçamento Geral da União, com dotação própria e exclusiva (Parágrafo 8º).

Parágrafo 9º: o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 salários mínimos, repassados pela União aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal. (Incluído pela emenda constitucional número 120 de 2022)

Parágrafo 10º: os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somando aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. (Incluído pela emenda constitucional número 120 de 2022)

Parágrafo 11: os recursos financeiros repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. (Incluído pela emenda constitucional número 120 de 2022)

Quanto ao parágrafo 11, observe o seguinte: a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União e dos demais entes federados não pode exceder os limites estabelecidos na LRF (Vide artigo 169 da Constituição Federal e artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal). Caso contrário, a União estará sujeita a restrições e vedações previstas na LRF.

A União, portanto, tem um planejamento para suas despesas com pessoal, mas de repente, boom, vem a emenda constitucional 120 de 2022, obrigando a União a pagar o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Certamente isso iria aumentar as despesas com o pessoal da União, não é? Isso poderia inibir a contratação desses importantes profissionais, concorda?

Por exemplo: o ideal seria contratar mil agentes comunitários de saúde, mas isso colocaria pressão sobre as despesas com pessoal, fazendo a União exceder ou chegar perto de exceder o limite. Por isso, a União poderia decidir contratar apenas 500 agentes. Pensando nisso e com o evidente intuito de valorizar o trabalho desses profissionais, o constituinte reformador decidiu por excluir do cálculo de limite de despesa com o pessoal, os recursos financeiros repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para pagamento, não só do vencimento, mas de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, essa é a lógica por trás desse dispositivo.

Vamos seguir falando sobre piso salarial da enfermagem.

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