Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre AFO na Constituição - Parte 1
Olá!
Nesse áudio, iniciaremos o resumo direcionado sobre a administração financeira e orçamentária na Constituição, preparado?
Competência legislativa, vou ler:
Artigo 24: compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre;
Inciso I - Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbano;
Inciso II - Orçamento.
Parágrafo 1º: no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Parágrafo 2º: a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos estados.
Parágrafo 3º: inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades.
Parágrafo 4º: a superveniência de lei federal sobre normas gerais, suspende a eficácia da lei estadual do que lhe for contrário.
Medidas provisórias.
Artigo 62: em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Parágrafo 1º: é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria.
Alínea d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado previsto no artigo 167, parágrafo 3º.
Atenção! É vedada a edição de medidas provisórias sobre qualquer coisa relacionada ao orçamento, exceto sobre créditos extraordinários.
Lei Complementar, artigo 163, 165 e 169.
Artigo 163: Lei Complementar disporá sobre;
Inciso I - Finanças públicas;
Inciso II - Dívida pública externa e i... Ler mais