Áudio aula | 41 - Resumão EmÁudio sobre Afo Na Constituição – Parte 1 | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre AFO na Constituição - Parte 1


Olá!

Nesse áudio, iniciaremos o resumo direcionado sobre a administração financeira e orçamentária na Constituição, preparado?

Competência legislativa, vou ler:

Artigo 24: compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre;

Inciso I - Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbano;

Inciso II - Orçamento.

Parágrafo 1º: no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

Parágrafo 2º: a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos estados.

Parágrafo 3º: inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades.

Parágrafo 4º: a superveniência de lei federal sobre normas gerais, suspende a eficácia da lei estadual do que lhe for contrário.

Medidas provisórias.

Artigo 62: em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

Parágrafo 1º: é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria.

Alínea d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado previsto no artigo 167, parágrafo 3º.

Atenção! É vedada a edição de medidas provisórias sobre qualquer coisa relacionada ao orçamento, exceto sobre créditos extraordinários.

Lei Complementar, artigo 163, 165 e 169.

Artigo 163: Lei Complementar disporá sobre;

Inciso I - Finanças públicas;

Inciso II - Dívida pública externa e i... Ler mais

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