Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre AFO na Constituição - Parte 2
Olá!
Nesse áudio, vamos prosseguir com o resumo direcionado sobre a administração financeira e orçamentária na Constituição. Ouvidos abertos e atenção, vamos lá!
Instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA), artigo 165 e 166.
Artigo 165, parágrafo 1º: a lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Artigo 165, parágrafo 3º: o Poder Executivo publicará até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Artigo 165, parágrafo 8º: a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho a previsão da receita e a fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Artigo 166, parágrafo 5º: o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo, enquanto não iniciada a votação na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos, não é na proposta e nem nas leis, a que se refere este artigo, enquanto não iniciada e não finalizad... Ler mais