Áudio aula | 43 - Resumão EmÁudio sobre Afo Na Constituição – Parte 3 | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre AFO na Constituição - Parte 3


Olá, vamos seguir com o resumo direcionado sobre a administração financeira e orçamentária na Constituição de 1988, vamos em frente!

Transferências de recursos por meio de emendas individuais impositivas, artigo 166-A, emenda constitucional número 105 de 2019.

A emenda constitucional número 105 de 2019, tem como objetivo desburocratizar a transferência de recursos. Estabeleceu uma nova forma de transferência de recursos para as emendas individuais impositivas. Trata somente das emendas individuais impositivas, emendas de bancada, não.

Os recursos transferidos não integrarão a receita do ente beneficiado para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo e de endividamento do ente federado. Por outro lado, os recursos transferidos por meio de emendas de bancada impositivas, não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos municípios, somente para um fim, cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo.

Vedações constitucionais, artigo 167.

Artigo 167: são vedados;

Inciso III - A realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizações mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

Regra de ouro. 

Operações de crédito menor ou igual a despesas de capital, STF - ADI número 5683: a vedação do artigo 167, inciso III da Constituição, não impede a contratação de operações de crédito para o custeio de despesas correntes, proíbe-se somente a contratação que exceda o montante das despesas de capital.

Apuração da regra de ouro.

Artigo 167, parágrafo 6º: as receitas de operações de crédito efetuadas na gestão da dívida pública mobiliária federal, somente serão consideradas no exercício financeiro em que for realizada a respectiva despesa, não se computando, portanto, a parte da dívida emitida no exercício para o qual se faz a apuração, cuja arrecadação ainda. esteja na conta única.

Mas como toda boa regra, há exceção. A regra de ouro pode ser quebrada, grave bem os requisitos para isso, vou citar:

1. Créditos suplementares ou especiais;

2. Finalidade precisa; e

3. Aprovados por maioria absoluta.

Princípio da não vinculação, não afetação da receita de impostos. Vou enumerar:

1. Repartição constitucional do produto da arrecadação dos impostos;

2. Destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino;

3. Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;

4. Destinação de recursos para a realização de atividades da administração tributária;

5. Prestação de... Ler mais

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