Áudio aula | 01 - Disposições preliminares – Parte 1 | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Disposições preliminares - Parte Um

Olá! Vamos iniciar o estudo da Lei de Responsabilidade Fiscal. Preparado? Aumenta o som aí.

Primeiro, o que é a LRF e responsabilidade fiscal. Vamos começar dizendo que ela não é. Ela não é a prometida, não é a prometida, professor, como assim?

A LRF não é a tão sonhada nova Lei de Finanças Públicas, aquela que irá substituir a lei número 4.320/1964, prevista no artigo 165, parágrafo nono, inciso um da Constituição de 1988, embora ela parcialmente aborde esses temas.

Vamos ler agora o que diz artigo 165, parágrafo nono: cabe a lei complementar, inciso um: dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.

Ah, professor, mas a lei 4.320/1964 é uma lei tão antiga. Ela é de 1964. Algumas coisas que estão lá nem se aplicam mais. Você está me dizendo que, mesmo assim ela continua valendo? ou seja, a LRF não revogou a lei 4.320/1964? Sim, é isso que eu estou lhe dizendo.

A LRF não é a tão sonhada nova Lei de Finanças Públicas, mas ela estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Isso é diferente de estatuir normas gerais de direito financeiro, que é o que a Lei ... Ler mais

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