Áudio aula | 02 - Disposições preliminares – Parte 2 | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Disposições preliminares - Parte Dois

Olá! Neste áudio, vamos dar continuidade às disposições preliminares da Lei de Responsabilidade Fiscal. Vamos lá.

Então, a LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Seu objetivo central é o equilíbrio fiscal, que se quer alcançar pela imposição de restrições para o crescimento da despesa e pela fixação de limites para gastos com pessoal e endividamento.

E, apesar da LRF não ser a nova lei de Finanças públicas ela possui base constitucional, isto é, ela aborda em partes alguns dispositivos que a Constituição de 1988 exigiu que fossem disciplinados por lei complementar, a exemplo dos seguintes. Vou ler. Artigo 163, lei complementar disporá sobre:

Inciso um: Finanças públicas. Inciso dois:  Dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público. Inciso três: concessão de garantias pelas entidades públicas. Inciso quatro: Emissão e resgate de títulos da dív... Ler mais

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