Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Disposições preliminares - Parte Dois
Olá! Neste áudio, vamos dar continuidade às disposições preliminares da Lei de Responsabilidade Fiscal. Vamos lá.
Então, a LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Seu objetivo central é o equilíbrio fiscal, que se quer alcançar pela imposição de restrições para o crescimento da despesa e pela fixação de limites para gastos com pessoal e endividamento.
E, apesar da LRF não ser a nova lei de Finanças públicas ela possui base constitucional, isto é, ela aborda em partes alguns dispositivos que a Constituição de 1988 exigiu que fossem disciplinados por lei complementar, a exemplo dos seguintes. Vou ler. Artigo 163, lei complementar disporá sobre:
Inciso um: Finanças públicas. Inciso dois: Dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público. Inciso três: concessão de garantias pelas entidades públicas. Inciso quatro: Emissão e resgate de títulos da dív... Ler mais