Áudio aula | 09 - Receita Corrente Líquida (RCL) – Parte 3 | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Receita Corrente Líquida (RCL) - Parte Três

Olá. Nesse áudio, vamos dar seguimento ao estudo da RCL. Em frente.

Professor, mas por que tem que deduzir essas receitas de contribuição previdenciária? Excelente pergunta. É bom entender o motivo das coisas e não simplesmente decorar, porque isso nos ajuda a lembrar mais fácil e, consequentemente, a acertar mais questões.

Então a resposta é simples, porque essa é uma receita vinculada. É uma receita vinculada ao pagamento de benefícios previdenciários.

A Administração já sabe que vai pagar essas despesas com aquele recurso. Por isso ela já o separa, é como se guardasse numa gaveta diferente e dissesse: Olha, ninguém mexe nesse dinheiro porque ele vai ser utilizado para pagar benefícios previdenciários. É por isso que essa receita aí não é contabilizada com a receita corrente líquida. Beleza.

O problema é que esses dois exemplos não costumam aparecer nas provas, porque eles são os mais fáceis. O que provavelmente aparecerá na sua prova é a primeira linha da tabela. Então, para calcular a RCL, vou enumerar:

Um: da União. Você irá deduzir os valores que ela transfere para os estados, por exemplo, Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e para os municípios, por exemplo, Fundo de Participação dos Municípios - FPM por determinação constitucional e também por determinação legal.

Dois: dos estados. Você irá deduzir os valores que ele transfere para os seus municípios por determinação constitucional somente.

Três: dos municípios, você não irá deduzir nenhum valor transferido, porque os municípios não têm que transferir para ninguém. Professor, e por que existe uma regra especial para o Distrito Federal, Amapá e Roraima?

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