Áudio aula | 10 - Do planejamento (arts. 3º a 10) – Parte 1 | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Do Planejamento (artigos 3º a 10) - Parte Um

Olá, querido aluno e aluna. Nesse áudio, vamos estudar planejamento. Preparado? Agora, a LRF começa a falar sobre planejamento, especialmente sobre os instrumentos de planejamento, Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Vamos iniciar com o Plano Plurianual PPA.

Originalmente, a LRF trouxe em seu artigo terceiro algumas disposições sobre o PPA. No entanto, esse artigo foi todo vetado. Vou reproduzi-lo para você entender que essas regras não são válidas. Se alguma questão disser isso, pode marcar errado, sem medo. Vou ler. Artigo terceiro vetado. Atenção.

O projeto de lei do Plano Plurianual de cada ente abrangerá os respectivos poderes e será devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. Parágrafo primeiro: vetado. Vou ler.

Integrará o projeto anexo de política fiscal em que serão estabelecidos os objetivos e metas plurianuais de política fiscal a serem alcançados durante o período de vigência do plano, demonstrando a compatibilidade deles com as premissas e objetivos das políticas econômica nacional e de desenvolvimento social.

Parágrafo segundo: vetado. Vou ler. O projeto de que trata o capte será encaminhado ao Poder Legislativo até o dia 30/04 do primeiro ano do mandato do chefe do Poder Executivo. Vamos seguir agora para a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Aqui você precisa saber o que a LDO faz suas funções, quais são os seus anexos e o que está contido nesses anexos.

Continuando. A LRF começa a falar sobre a LDO. Vamos ler. Artigo quarto: A Lei de Diretrizes Orçamentárias atenderá o disposto no parágrafo segundo do artigo 165 da Constituição e inciso um: disporá também sobre:

Alínea A - equilíbrio entre receitas e despesas. Alínea B - critérios e forma de limitação de empenho a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea B do inciso dois deste artigo, no artigo nono e no inciso dois do parágrafo primeiro do artigo 31. Limitação de empenho, professor, o que é isso? Veremos mais detalhes já, já. Calma aí. Por enquanto, guarde isto.

A LDO define os critérios e a forma de limitação de empenho. Alínea E - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. Se o programa foi financiado com recursos dos orçamentos, temos... Ler mais

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