Áudio aula | 12 - Do planejamento (arts. 3º a 10) – Parte 3 | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Do Planejamento (artigo 3º a 10) - Parte Três

Olá. Nesse áudio, vamos seguir estudando o planejamento e a LRF em frente. Renúncia de receita é quando a administração renuncia a uma receita. Não me diga, professor. É quando o Estado tem o direito de arrecadar alguma receita, mas escolhe não o fazer. Está acontecendo uma renúncia de receita. Os exemplos estão no artigo quatorze, parágrafo primeiro. Vou ler.

Artigo quatorze, parágrafo primeiro: A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

Pois é, agora imagina o que aconteceria se um ente saísse renunciando receitas a torto e a direito à toa, a cegas, sem controle. Muito em breve, esse ente não teria quase nenhuma receita para arrecadar e sua situação fiscal estaria horrível com pouco dinheiro para entrar e muitas contas para pagar.

Por isso, é preciso acompanhar a estimativa dessas renúncias de receitas e as medidas de compensação que estão sendo adotadas.

Esse acompanhamento é feito por meio desse demonstrativo. Já as despesas obrigatórias de caráter continuado, carinhosamente chamado de DOCC, estão definidas no artigo 17 da LRF. Vamos lá.

Artigo 17: considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato adminis... Ler mais

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