Áudio aula | 14 - Anexo de Metas Fiscais | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Anexo de Metas Fiscais

Olá. Nesse áudio, vamos explorar mais o anexo de metas fiscais. Vamos lá grave o seguinte a LDO não pode dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal - OF e da Seguridade Social - OSS.

Agora repare que há prazos diversos estabelecidos nos parágrafos primeiro e segundo as questões de concurso adoram confundi los trocá los, pois são questões facilmente elaboradas.

Olha só eu recomendo que você preste atenção na lógica do anexo. Entenda porque faz sentido aquele conteúdo está no AMF e não em outro anexo. Saiba que o AMF é o anexo mais completo e finalmente treine com muitas questões. Beleza? Beleza. E se eu lhe disser que tem mais coisa ainda no MMF.

Professor. Sim, mas só para a União ou para algum estado ou município que queira incrementar o seu AMF. Eu chamo isso de AMF turbinado. Por que turbinado? Porque, além de todo o conteúdo que já vimos, ele contará também com mais seis conteúdos. Vamos vê lo na íntegra.

Artigo quarto, parágrafo quinto: No caso da União, o anexo de metas fiscais do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá também:

Incisoum: as metas anuais para o exercício a que se referir e para os três seguintes com o objetivo de garantir sustentabilidade à trajetória da dívida pública.

Lembre-se que lá nos comentários feitos no parágrafo primeiro do artigo quarto, eu disse que para a União e para os estados e municípios que quiserem, as metas anuais do AMF devem ser estabelecidas para o exercício de referência e para os três seguintes e não os dois seguintes.

Vou ler. Inciso II - o marco fiscal de médio prazo, com projeções para os principais agregados fiscais que compõem os cenários de referência, distinguindo se as despesas primárias das financeiras e as obrigatórias daquelas discricionárias.

Inciso três: o efeito esperado e a compatib. no período de 10 anos do cumprimento das metas de resultado primário sobre a trajetória de convergência da dívida pública, evidenciando o nível de resultados fiscais consistentes com a estabilização da dívida bruta do governo geral DBGG em relação ao Produto Interno Bruto PIB.

Inciso quatro: os intervalos de tolerância para a verificação do cumprimento das metas anuais de resultado primário, convertidos em valores correntes de menos 25 centésimos ponto percentual e de mais de 25 centésimos ponto percentual do PIB previsto no respectivo projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Inciso cinco: os limites e os parâmetros orçamentários dos poderes e órgãos aut... Ler mais

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