Áudio aula | 05 - Arts. 12 ao 16 - Harmonização de multas trabalhistas constantes de legislações esparsas | Vade Mecum TRTs | EmÁudio Concursos

Art. 12. As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas, com multa de R$ 40,25 (quarenta reais e vinte e cinco centavos) a R$ 4.025,33 (quatro mil e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.


Art. 13.... Ler mais

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