Áudio aula | 19 - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Parte 4 | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Lei Orçamentária Anual (LOA) - Parte Quatro

Olá! Nesse áudio, vamos continuar explorando o tema Lei Orçamentária Anual. Em frente.

Agora vejamos os parágrafos do artigo quinto, parágrafo primeiro: todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual e as receitas que as atenderão constarão da Lei Orçamentária Anual.

Esse dispositivo reforça o princípio da universalidade, segundo o qual a loa de cada ente deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Se o orçamento deve conter todas as receitas e despesas então isso inclui também as receitas e despesas relativas à dívida pública.

Ora, porque seria diferente para a dívida pública, que é um importante aspecto da responsabilidade na gestão fiscal.

Parágrafo segundo: o refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional. Nossa dívida pública é grande e tem aumentado nos últimos anos. Dívida é dívida. Quando chega o dia do vencimento o Estado tem que pagar essa dívida igual a você que tem que pagar a fatura do cartão de crédito.

Acontece que no dia do vencimento, muitas vezes o Estado não tem dinheiro para pagar a dívida ou não quer pagar a dívida, pois prefere gastar com outras coisas. Então, o que ele faz? Refinancia a dívida, assim como você pode parcelar a fatura do cartão de crédito. Ou seja, era um financiamento. Você financiou o financiamento, então agora virou um refinanciamento.

Certo, professor, e daí? E daí que esse refinanciamento não é de graça. Juros serão cobrados e o refinanciamento não resolve o problema não quita a dívida, só empurra mais para frente e com o preço se o governador fica sempre apenas refinanciando a dívida, ela nunca será paga, não sendo paga, os juros sobre ela serão cada vez maiores, com juros cada vez maiores, devemos destinar mais recursos do orçamento para pagar apenas os juros da dívida.

Lebrando que ainda tem que pagar o principal da dívida. São recursos que, em vez de serem despendidos em áreas de relevância social, saúde, educação, tecnologia, etc., são gastos para pagar juros. Não é isso que a gente como sociedade quer, né? Por isso, é importante controlar o montante e o custo da dívida.

Não é à toa que a Constituição Federal prevê que lei complementar deverá dispor sobre a sustentabilidade da dívida pública, conforme a Constituição artigo 163, inciso oito, e que a LDO deve estabelecer as diretrizes de política fis... Ler mais

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