Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Contingenciamento de Gastos - Parte Três
Olá. Nesse áudio, vamos seguir falando sobre contingenciamento de gastos. Atenção e vamos lá. Você lembra do conceito de excesso de arrecadação.
Uma das fontes para abertura de créditos adicionais é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, ou seja, é arrecadar mais do que o previsto. Excesso de arrecadação igual receita arrecadada, menos receita prevista.
Perceba então que o que acontece aqui na de empenho e movimentação financeira é justamente o contrário do excesso de arrecadação. Aqui está acontecendo frustração de receita, ou seja, a arrecadação está menor do que o previsto.
Por exemplo, a previsão era arrecadar 100 mil reais, mas só foram arrecadados 70 mil reais. Agora estamos frustrados. Essa é a frustração de receita. Ok, então tivemos frustração de receita. Temos que limitar o empenho. Mas e se a administração já tiver feito o empenho e até mesmo a liquidação dessa despesa? Tarde demais? Não.
Agora nós vamos segurar o próximo estágio da execução da despesa, o pagamento. Portanto, vamos segurar o pagamento. Vamos limitar a movimentação financeira, a saída de recursos da conta da administração.
Por isso que o nome é limitação de empenho e movimentação financeira, entendeu? Mas a frustração de receitas não é o único motivo que enseja o contingenciamento de gastos. Este pode ser feito. Um: de forma preventiva. Dois: por conta da frustração de receitas. Três: por conta de endividamento excessivo, conforme LRF artigo 31, parágrafo primeiro, inciso dois.
Portanto, segundo o MTO 2020, verificada a frustração na arrecadação da receita prevista ou aumento das despesas obrigatórias que venham a comprometer o alcance das metas fiscais, torna-se necessária a adoção de mecanismos de ajuste entre receita e despesa.
Mas como fazer isso? Vejamos um exemplo. Imagine que as receitas previstas são na ordem de 1 milhão e 200 mil reais. As despesas fixadas som... Ler mais