Áudio aula | 25 - Contingenciamento de Gastos – Parte 4 | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Contingenciamento de Gastos - Parte Quatro

Olá. Nesse áudio, seguimos estudando o contingenciamento de gastos. Aumenta o som aí. Já vamos iniciar com uma jurisprudência. Vou ler.

A norma estabelecida no parágrafo terceiro do referido artigo nono da LRF, entretanto, não guardou pertinência com o modelo de freios e contrapesos estabelecido constitucionalmente para assegurar o exercício responsável da autonomia financeira por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário e da instituição do Ministério Público.

Ao estabelecer inconstitucional hierarquização subserviente em relação ao Executivo, permitindo que unilateralmente limitasse os valores financeiros, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, no caso daqueles poderes e instituição não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput.

A defesa de um estado democrático de direito exige o afastamento de normas legais que repudiam o sistema de organização liberal, em especial na presente hipótese, o desrespeito à separação das funções do poder e suas autonomias constitucionais em especial quando há expressa previsão constitucional da autonomia financeira. STF Admin 2238/5.

Assim, mesmo que os demais poderes e o MP ficarem inertes, o Poder Executivo não poderá promover limitações no empenho e na movimentação financeira dos demais poderes e do MP. Os poderes e o Ministério Público promoverão a limitação de empenho e movimentação financeira por ato próprio.

Portanto, ex a lição do mestre Yoda de Star Wars em limitação de empenho de outro poder, o Executivo a colher não pode meter. Quem não viu essa parte do filme volta lá e assiste de novo. As questões vão tentar lhe pegar aqui, dizendo que o Poder Executivo promoverá limitações no empenho e na movimentação financeira dos demais poderes, mas você irá se lembrar dessa grande lição do mestre Yoda.

Os poderes e o Ministério Público promoverão a limitação de empenho e movimentação financeira por ato próprio. Preste atenção. O Poder Executivo não pode realizar limitação de empenho e movimentação financeira de outros poderes. Os poderes e o MP a promoverão por ato próprio. Mas como é esse ato próprio, professor?

Bom, a limitação dos gastos públicos é feita por decreto do Poder Executivo e por ato próprio dos demais poderes. De acordo com as regras fixadas pela LDO no âmbito do Poder Executivo, esse decreto ficou conhecido como Decreto de contingenciamento. Seu nome completo é Decreto de programação Orçamentária e financeira e... Ler mais

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