Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre LRF - Parte Um
Olá. Nesse áudio, daremos início ao nosso resumo direcionado sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. Vamos em frente.
No capítulo um disposições preliminares artigo primeiro e segundo. A nossa introdução foi com a pergunta: o que é a LRF e responsabilidade fiscal?
A LRF não é a nova lei de finanças públicas e nem revogou a Lei 4.320/1964. O objetivo central da LRF é o equilíbrio fiscal que se quer alcançar pela imposição de restrições para o crescimento da despesa e pela fixação de limites para gastos com pessoal e endividamento.
Pilares da LRF. Um: Planejamento. Dois: Transparência. Três: Controle. Quatro: Responsabilização.
No quesito campo de aplicação quem está sujeito à LRF? Vou ler.
Artigo primeiro, parágrafo segundo: As disposições desta lei complementar obrigam a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. As empresas estatais independentes - EEI não estão sujeitas à LRF.
Artigo segundo, inciso dois: Empresa controlada sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença direta ou indiretamente a ente da federação.
Inciso três: empresa estatal dependente, empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Vamos seguir com a receita corrente líquida - RC.
A RCL é a soma das receitas correntes, não das receitas de capital. Receitas correntes são:
Um: receitas tributárias. Porém, hoje essa origem é denominada impostos, taxas e contribuições de melhoria. Dois: receitas de contribuição. Três: Receita Patrimonial. Quatro: Receita agropecuária. Cinco: Receita industrial. Seis: Receita de serviços. Sete: Transferências correntes. Oito: outras receitas correntes.
A RCL será apurada, somando-se às receitas arrecadadas no mês em referênc... Ler mais