Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre LRF - Parte Dois
Olá! Nesse áudio, continuaremos estudando o resumo direcionado sobre a LRF. Vamos lá.
No tópico sobre a execução orçamentária e cumprimento das metas. Vou ler. Artigo oitavo: até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias e observado o disposto na alínea C do inciso um do artigo quatro, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único: Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de a vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso, exceção inserida pela lei complementar 173/2020, de acordo com o artigo 165, parágrafo primeiro, inciso dois da LRF.
No caso de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, será dispensado o cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo oito desta lei complementar, desde que os recursos arrecadados sejam destinados ao combate à calamidade pública.
Artigo nono: se verificado ao final de um bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no anexo de metas fiscais, os poderes e o Ministério Público promoverão por ato próprio e nos montantes necessários nos 30 dia... Ler mais