Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Regra de ouro
Olá! Neste áudio, vamos estudar a regra de ouro. Atenção máxima e som na caixa ou no fone.
Artigo 12, parágrafo segundo: o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. Essa é a famosa regra de ouro prevista no artigo 167, inciso três da Constituição de 1988. Vou ler.
Artigo 167: são vedados: inciso três - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital ressalvadas às autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, com finalidade precisa aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
Ou seja, as operações de crédito devem ser menores ou iguais às despesas de capital. Dito de outra forma, a diferença entre o montante das despesas de capital e o montante previsto para as receitas de operações de crédito no projeto de LOA deverá ser igual ou superior a zero.
Repare, no entanto, que esse para dois versa sobre a etap... Ler mais