Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Estudos e Estimativas das Receitas
Olá! Neste áudio, vamos tratar dos estudos e estimativas das receitas. Vamos lá. O artigo 12 também tem esse parágrafo aqui. Vou ler.
Artigo 12, parágrafo terceiro: o Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais poderes e do Ministério Público, no mínimo 30 dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo.
Você lembra que os outros poderes e entidades não encaminham a sua proposta orçamentária diretamente para o Poder Legislativo?
Pois é, a iniciativa das leis orçamentárias sempre pertence ao Poder Executivo. Lembra também que o Poder Executivo possui um prazo para encaminhar os instrumentos de planejamento PPA, LDO e LOA ao Poder Legislativo e por isso também existe um prazo estabelecido na LDO para que os outros poderes e entidades encaminhem suas propostas orçamentárias ao Poder Executivo para fins de consolidação e ajustes na proposta orçamentária, que será enviada ao Poder Legislativo?
Pois é, só que a função típica dos outros poderes e entidades não é a administração financeira e orçamentária. eles não têm intimidade com essa matéria. Por isso, o Poder Executivo vai dar uma ajudinha aos demais poderes, disponibilizando estudos e estimativas das receitas para o exercício subsequente.
Quando o Poder Executivo vai fazer isso? No mínimo 30 dias antes do prazo fi... Ler mais