Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Transferências voluntárias
Fala concurseiro. Tudo bem por aí? Espero que sim. Pega o seu copo com água e vamos retornar os estudos.
Você lembra o que são transferências voluntárias? Não? Então vamos refrescar a memória.
De acordo com o artigo 25 da LRF, entende-se por transferência voluntária, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Portanto, se um ente está entregando recursos a outro ente e essa transferência não é decorrente de determinação constitucional legal ou esses recursos não são destinados ao SUS então aquele ente só está entregando esse dinheiro porque quer. Ele está voluntariamente transferindo os recursos. Essas são as transferências voluntárias, entendeu?
Mas atenção, eu quero reforçar esse ponto porque ele frequentemente é alvo de pegadinhas. O Ente só fica proibido de receber transferências voluntárias se ele não instituir, prever e arrecadar todos os impostos de sua competência impostos.
Isso significa que: um - se o ente não instituir e arrecadar uma taxa, ele continua podendo receber transferências voluntárias. Dois - Se o ente não instituir e arrecadar uma contribuição, ele também continua podendo receber transferências voluntárias.
Três - Se o ente não instituir e arrecadar qualquer outra espécie de tributo que não seja imposto, ele continu... Ler mais