Áudio aula | 08 - Renúncia de receita – Parte 2 | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Renúncia de receita - Parte Dois

Querido aluno como combinado, retornamos ao tema sobre renúncia de receita. Fica comigo.

Aqui vai uma pergunta: como o ente vai compensar essa renúncia de receita? Aumentando outra receita. Como é que aumenta outra receita? Por meio da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

Uma observação importante. Você viu que o ente pode escolher entre um apresentar uma demonstração de que a renúncia já foi considerada e não afetará as metas ou dois apresentar medidas de compensação. Pois bem. Se o ente optar pelas medidas de compensação, ele deve primeiro implementá-las para só depois conceder a renúncia de receita.

Em outras palavras, o benefício concedido, por exemplo, redução de alíquota de algum tributo, só entrará em vigor quando implementadas as medidas de compensação, o que dispõe o parágrafo segundo do artigo 14. Vamos a ele.

Parágrafo segundo: o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

Exemplo: uma isenção de um tributo federal concederá um benefício. que poderá ser fruído a partir de julho de 2021. A União optou por apresentar medidas de compensação por meio da elevação de alíquota de um outro tributo, mas essa medida só será implementada em janeiro de 2022. O benefício poderá ser fruído a partir de julho de 2021? Não.

De acordo com o artigo 14, parágrafo segundo da LRF, o benefício só entrará em vigor quando for implementada a medida de compensação. No caso, o benefício só entrará em vigor em janeiro de 2022. Alternativamente, se permitido pela legislação tributária, também seria possível antecipar a medida de compensação para julho de 2021.

Observação. Se você ler novamente o inciso dois do caput do artigo 14, você verá q... Ler mais

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