Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Capítulo Quatro da Despesa Pública
Olá! Chegou a hora da gente conversar sobre a despesa pública na LRF. Esse capítulo aqui é importantíssimo. E quando eu digo que é importantíssimo, é porque ele despenca em provas. Por isso, por favor, atenção redobrada agora.
Vamos iniciar os estudos sobre a geração da despesa. Agora sim, nós oficialmente entramos no capítulo sobre despesa pública. Se para renunciar a receitas, o ente tem que cumprir algumas exigências é de se esperar que, para aumentar despesas, o ente também tenha que cumprir exigências, não é mesmo? Claro, professor, parece muito lógico. E é mesmo.
Então vejamos o que a LRF diz sobre a geração da despesa.
Artigo 16: a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete ao da despesa será acompanhado de:
Inciso um: estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Inciso dois: Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo primeiro: para os fins desta lei complementar, considera-se:
Inciso I: adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente ou que esteja abrangida por crédito genér... Ler mais