Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Despesa Total com Pessoal - Cálculo e Apuração
Olá, vamos então para mais um áudio. Tão importante quanto saber os limites da despesa total com o pessoal é saber como ela é calculada e apurada. Aumento o som aí.
Em primeiro lugar, você tem que saber o período que ela abrange. Artigo 18, parágrafo segundo: a despesa total com o pessoal será apurada, somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
Parece com a apuração da receita corrente líquida RCL, não é mesmo? Artigo segundo, parágrafo terceiro: a receita corrente líquida será apurada, somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Lembrando que o regime de competência, de acordo com o MCasp oitavo edição, é o regime contábil, segundo o qual transações e outros eventos são reconhecidos quando ocorrem, não necessariamente quando caixa e equivalentes de caixa são recebidos ou pagos.
Portanto, as transações e os eventos são registrados contabilmente e reconhecidos nas demonstrações contábeis dos períodos a que se referem. Complementando essa definição, a parte final do parágrafo segundo do artigo 18, acrescentada pela lei complementar 178/2021, dispõe que a apuração será feita independentemente de empenho.
Isso significa que não interessa quando o empenho foi feito. O que interessa é quando o fato gerador aconteceu. O que interessa é o mês de competência. Por exemplo: a apuração da despesa de abril de 2021 abrange o mês de referência abril de 2021 e os onze anteriores maio de 2020 em diante.
Acontece que a despesa com pessoal de abril de 2020 só foi empenhada em maio de 2020. E agora, a despesa com pessoal de abril de 2020 vai entrar nessa apuração? De forma alguma. Não interessa se o empenho foi realizado em outro mês. O que interessa é um mês de competência.
Outro exemplo seria uma sentença judicial que determina o pagamento por de precatórios de competência de abril de 2020, sendo que a administração somente empenhou em dezembro de 2020. Não importa quando o empenho foi feito. O que importa é a competência. Adota-se o regime de competência, independentemente de empenho.
Veja, portanto, que uma obrigação com pessoal reconhecida deve ser considerada no cálculo, independentemente de sua execução orçamentária e empenho. Em outras palavras, a apuração da despesa total com o pessoa... Ler mais