Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Despesas não computadas - Parte Três
Olá Neste áudio, vamos seguir conhecendo despesas que não entram no cálculo da despesa total com o pessoal. Vamos lá.
Agora voltemos nossa atenção para o inciso seis.
Não serão computadas as despesas com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única ou fundo previsto no artigo 249 da Constituição de 1988, artigo que possibilita aos entes federativos a constituição de fundos para pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos seus respectivos servidores e dependentes, custeadas com recursos vinculados.
Esses recursos vinculados podem ser: um: arrecadação de contribuições dos segurados. Dois: compensação financeira entre os RGPS e RPPS. Três: transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência.
A lógica por trás disso é a seguinte: as despesas com inativos e pensionistas custeadas com recursos vinculados não são computadas no cálculo da despesa total com pessoal, porque elas já possuem recursos garantidos, já possuem fonte de pagamento.
O problema são as despesas com inativos e pensionistas custeadas com recursos não vinculados porque não há recursos suficientes especificamente destinados a pagá-las.
Isto é, o ente precisa pagar as despesas com inativos e pensionistas, mas não há contribuições previdenciárias, patronais e do empregado suficientes para pagar essas despesas. Por isso, o ente precisará complementar, arcar com essas despesas.
É por isso que, no caso dos inativos e pensionistas, retira-se do cálculo da despesa total com as despesas que já possuem recursos garantidos, custeadas com recursos vinculados e por eliminação, restam apenas as despesas com inativos e pensionistas custeadas com recursos não vinculados. Estas últimas não poderão ser deduzidas do cálculo.
Beleza, professor. Mas o que são essas transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência? Poderia explicar melhor? Bom, eventualmente um regime de Previdência pode estar deficitário em termos financeiros, déficit financeiro e em termos atuariais, déficit atuarial.
Uma das formas de restabelecer o equilíbrio atuarial do regime de previdência é por meio de transferências aportes. Se as despesas com inativos e pensionistas forem custeadas com recursos provenientes dessas transferências, essas despesas não serão computadas na apuração da despesa total com o pessoal.
Preste atenção! As despesas com inativos e pensionistas custeadas com recursos provenientes de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência não serão computadas na apuração da despesa total com pessoal.
Agora, preste atenção antigamente como artifício para reduzir a sua despesa total com pessoal alguns entes federativos deduziam do total da ... Ler mais