Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Limites nas esferas federal, estadual e municipal
Olá! Vamos conhecer os limites da despesa total com o pessoal nas esferas federal, estadual e municipal e nos órgãos da administração. Vamos em frente.
Inciso dois: na esfera estadualnea a três por cento para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado.
Alínea B - seis por cento para o Judiciário. Alínea C - 49% para o Executivo. Alínea D - dois por cento para o Ministério Público dos Estados.
Inciso três: na esfera municipal. Alínea A - seis por cento para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município quando houver. Alínea B - 54% para o Executivo.
Beleza, professor, mas me diz uma coisa dentro do Poder Legislativo Federal, por exemplo, há mais de um órgão tem a Câmara dos Deputados e o Senado Federal e a LRF ainda inclui TCU nesse poder. Como será feita a repartição desses dois virgula cinco por cento destinados ao Poder Legislativo Federal entre os seus órgãos? Excelente pergunta.
É exatamente isso que o parágrafo primeiro do artigo 20 responde. Vou ler.
Artigo 20, parágrafo primeiro: nos poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera os limites serão repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta lei complementar.
Repare então que foi verificada a média das despesas com pessoal nos três exercícios financeiros imediatamente a... Ler mais