Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Limites da despesa total com pessoal - Jurisprudência
Olá. Neste áudio, vamos conhecer uma jurisprudência a respeito da despesa com pessoal do Ministério Público de Contas. Vamos ver também algumas dicas para memorizar os limites da despesa total com pessoal. Aumenta o som aí.
Eu não sei se você sabe, mas junto aos tribunais de contas funciona um Ministério Público especializado, comumente chamado de Ministério Público de Contas - MPC ou Ministério Público Especial, regido pelos princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional e administrativa.
O MPC não se confunde com o Ministério Público comum. Vale dizer MPC não faz parte do Ministério Público da União. nem do Ministério Público do Estado e nem de qualquer outro. É um órgão independente do Tribunal de Contas que, embora conte com o apoio administrativo do Tribunal de Contas, possui quadro próprio e tudo mais.
Os concursos são realizados especificamente para o MPC. Já sei aonde o senhor quer chegar, professor. O senhor vai me dizer que as despesas com pessoal do MPC compõem os limites orçamentários fixados para o Poder Executivo, tal qual os defensores públicos. Não, meu querido aluno, minha querida aluna aqui é justamente o contrário.
O STF no informativo 1.057 entende que é inconstitucional por ofensa ao princípio da separação dos poderes, norma estadual que submeta as despesas com pessoal do Ministério Público de Contas aos limites orçamentários fixados para o Poder Executivo.
Cabe ao próprio Tribunal de Contas a iniciativa de leis que tratem de sua organização e estrutura internas, o que inclui a organização do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Estadual, não sendo admissível que ato legislativo de iniciativa do Executivo disponha sobre a matéria.
Mesmo emenda constitucional de estatura estadual emanada do poder constituinte decorrente, não é instrumento com aptidão para burlar a regra constitucional da iniciativa reservada.
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